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Aposentadoria para policiais civis, penais e agentes socioeducativos tem regra alterada em Goiás; veja o que muda

  • Categoria: Policial
  • Publicação: 01/07/2026 11:24

O governador de Goiás, Daniel Vilela, sancionou a Lei Complementar que altera o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores estaduais (modificando a LC nº 161/2020). A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado, amplia direitos previdenciários e estabelece novos critérios de aposentadoria especial para policiais civis, policiais penais, agentes socioeducativos e servidores da Polícia Técnico-Científica.

O texto também atualiza formalmente a nomenclatura de "agente penitenciário" para "policial penal", adequando-se às mudanças constitucionais.

O que muda na prática?

1. Integralidade e Paridade Ampliadas

Os policiais penais e os servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica que ingressaram no serviço público entre janeiro de 2004 e 6 de julho de 2017 passam a ter direito à integralidade e à paridade nos seus proventos:

  • Integralidade: O servidor se aposenta recebendo o valor correspondente à remuneração total do seu último cargo efetivo.

  • Paridade: Garante que os servidores aposentados recebam os mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos policiais que estão na ativa.

Justificativa do Executivo: A medida visa corrigir distorções históricas de tratamento e promover a isonomia entre carreiras que exercem atividades de risco e integram a segurança pública do Estado. 

 

2. Requisitos para a Aposentadoria Especial

As regras de idade e tempo de contribuição foram expressamente unificadas e fixadas na legislação estadual para homens e mulheres pertencentes às carreiras da Polícia Civil, Polícia Penal e Agentes Socioeducativos:

  • Idade mínima: 55 anos.

  • Tempo de contribuição: 30 anos.

  • Tempo de efetivo exercício na carreira: 25 anos.

3. Pensão por Morte em Serviço

Em casos de falecimento de policial civil, policial penal ou agente socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício da função (ou em razão dela), a pensão destinada aos dependentes será equivalente à totalidade da remuneração do cargo. Para cônjuges ou companheiros, o benefício terá duração por tempo indeterminado, desde que cumpridos os requisitos legais.

Impacto Financeiro

De acordo com os estudos atuariais realizados pela Goiás Previdência (Goiasprev), o impacto financeiro estimado com a ampliação dos benefícios está projetado em:

  • R$ 23 milhões entre os anos de 2026 e 2028.

  • R$ 54,3 milhões em despesas adicionais acumuladas até o ano de 2031.